Saúde

BNews Saúde: especialista destaca ilegalidade de cancelamentos de planos de saúde

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Advogado Saulo Daniel Lopes fala sobre cancelamentos unilaterais de planos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/BNews
Marco Dias

por Marco Dias

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Publicado em 28/05/2024, às 11h59



A recente decisão das operadoras de planos de saúde de cancelar, de forma unilateral, “contratos de adesão”, tem preocupado milhares de pessoas que dependem desses convênios para tratar diversas doenças. Em entrevista ao BNews Saúde, o advogado especialista em direito do consumidor, Saulo Daniel Lopes destacou que a prática é ilegal. 

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Esse tipo de encerramento tem sido entendido como absolutamente injusto e desleal para o consumidor. Se não há uma fraude ou uma inadimplência, é um motivo injusto. Interesse econômico do plano não pode ser motivo”, destaca Lopes. 

O advogado explica que os contratos individuais só podem ser cancelados, de forma unilateral, em casos de fraude, desde que instaurado um processo administrativo para investigação, com direito à ampla defesa do consumidor, ou em casos de inadimplência por mais de 60 dias, desde que o cliente tenha sido notificado por duas vezes durante esse período. 

A lei diz que, nos contratos de adesão, algumas cláusulas são nulas de pleno direito. Ainda que constem especificamente no contrato, ainda que o consumidor assine, elas são nulas. Cláusulas que expõem uma excessiva onerosidade para o consumidor, cláusulas que beneficiam, de modo desproporcional o fornecedor, são nulas de pleno direito”, explica Lopes. 

Confira a entrevista completa: 

Classificação Indicativa: Livre

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