Política

MP consegue liminar que obriga Ilhéus a repassar verbas para Educação

Publicado em 04/04/2012, às 22h11   Redação Bocão News



O município de Ilhéus terá de repassar 0,5% dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação para o Conselho Municipal de Educação, como determina a Lei Municipal nº 2.628/97. A decisão, de caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público estadual formulado em ação civil pública ajuizada contra o município de Ilhéus pela promotora Karina Gomes Cherubini.

A decisão da juíza Carine Nassri da Silva determina que o ente federativo zele para que a Lei Orçamentária Municipal (LOA) contemple o percentual determinado para a gestão “exclusiva e específica” do Conselho Municipal de Educação a partir do exercício fiscal de 2012 e em todos os subseqüentes enquanto estiver vigente à referida lei.

A decisão determina ainda que, caso a dotação prevista na LOA, após votações e emendas da Câmara de Vereadores de Ilhéus, venha a ser inferior aos limites legais, que o município adote as providências cabíveis para a sua majoração, incluindo pedido de complementação orçamentária ou poder de veto, até que seja atingido o patamar legal.

Estabelece também que se efetue a previsão orçamentária ou de despesas para a gestão dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb) e de Administração Escolar (CAE) em rubrica orçamentária diversa da do Conselho Municipal de Educação, de forma a eliminar qualquer possibilidade de ser compreendida como autorizada a utilização de dotação orçamentária deste Colegiado para gestão de outros conselhos, como foi documentado na ação do Ministério Público.

Na ação, Karina Cherubini revela que o Conselho Municipal de Educação “atua em condições precárias”, não dispondo de veículos, de material de expediente suficiente, máquina de reprografia, fax, celular e tantos outros equipamentos que, “além de básicos, são indispensáveis para seu bem servir à comunidade”. 

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