Economia & Mercado

Cartão de crédito: Portabilidade do saldo devedor começa nesta segunda-feira (1º); saiba como funciona

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Portabilidade do saldo devedor da fatura será feita segundo preferência do dono do cartão  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 01/07/2024, às 10h27 - Atualizado às 10h35



Nesta segunda-feira (1º) começa a valer a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que dá opção aos donos de cartão de crédito com saldo devedor de realizarem a  portabilidade  para instituições financeiras de suas preferências, que ofereçam  melhores condições de renegociação.

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A notícia foi divulgada em reportagem de a Agência Brasil. A resolução, que foi aprovada em dezembro de 2023, intenta mitigar o alto endividamento da população brasileira, através da capacidade de planejamento do consumidor, segundo o CMN. 

“A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos”, explica a reportagem de a Agência Brasil.

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