Economia & Mercado
Nesta segunda-feira (1º) começa a valer a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que dá opção aos donos de cartão de crédito com saldo devedor de realizarem a portabilidade para instituições financeiras de suas preferências, que ofereçam melhores condições de renegociação.
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A notícia foi divulgada em reportagem de a Agência Brasil. A resolução, que foi aprovada em dezembro de 2023, intenta mitigar o alto endividamento da população brasileira, através da capacidade de planejamento do consumidor, segundo o CMN.
“A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos”, explica a reportagem de a Agência Brasil.
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