Política

Shein e Shopee discordam sobre impacto de "taxa das blusinhas" aos consumidores brasileiros; entenda

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Taxa foi aprovada pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quinta-feira (27)  |   Bnews - Divulgação Shutterstock
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

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Publicado em 27/06/2024, às 17h21



O imposto de importação de 20% para produtos até US$ 50 (mais de R$ 270 na cotação atual), apelidado de “taxa das blusinhas”, aprovado pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quinta-feira (27), tem gerado um embate interno entres empresas de e-commerce que atuam no Brasil.

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De acordo com a Shoppe, a taxação não irá impactar os consumidores que compram de algum dos mais de 3 milhões de vendedores brasileiros cadastrados na plataforma. Segundo a empresa, atualmente, 90% das vendas são dos lojistas nacionais.

“Caso o consumidor decida realizar uma compra internacional na nossa plataforma, que é uma parcela pequena da nossa base, ele irá fazer o pagamento dos impostos previsto por lei no ato da compra, de forma ágil e transparente”, explicou Luciana Hachmann, head de Relações Governamentais da Shopee.

Na visão da empresa, essa “iniciativa contribuirá significativamente para o desenvolvimento do empreendedorismo e do ecossistema de e-commerce no país”. No entanto, não é bem assim que pensa a Shein, que se posicionou contrária à taxação. A empresa asiática considera o imposto um "retrocesso" e, ao contrário da Shoppe, informou que seus consumidores terão impactos negativos.

“A decisão de taxar remessas internacionais não é a resposta adequada, por impactar diretamente a população brasileira”, disse a Shein, em nota.

A taxa das compras foi aprovada dentro do Programa Mobilidade Verde e Inovação (projeto Mover), que trata sobre incentivos fiscais para estimular uma produção mais sustentável de veículos.

Shopee, Shein, AliExpress e outras empresas de comércio eletrônico aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme, no ano passado, recolhendo impostos desde então.

As cadastadas no programa têm isenção do imposto de importação, de caráter federal, nas remessas de pequeno valor destinadas a pessoas físicas. Acima desse valor, é aplicado o imposto de 60%.

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