Política

PL do aborto: 154 meninas de até 14 anos precisaram realizar o procedimento no país em 2023

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Ministério da Saúde aponta quantidade de abortos realizados no país em 2023  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Socias
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

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Publicado em 14/06/2024, às 19h42



Em meio à polêmica do Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que equipara o aborto ao homicídio, 21 crianças de até 14 anos precisaram recorrer aos procedimentos legais no Brasil em 2024. Quando filtrados os dados do ano passado, 154 meninas dessa faixa etária passaram por aborto dentro dos casos autorizados pela lei.

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Os dados são do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) do Ministério da Saúde e dão um contraponto à proposta, apelidada de PL do aborto, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, qualquer aborto acima de 22 semanas de gestação será considerado crime de homicídio, inclusive no casos de gravidez decorrentes de estupro. 

Críticos ao projeto, como a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), e a primeira-dama Janja da Silva, levantam a discussão sobre como o texto pode afetar, principalmente, crianças vítimas de abuso sexual, já que são elas que levam mais tempo para identificar uma gravidez.

A própria justificativa do Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), cita o caso de “uma menina de 11 anos, grávida de mais de 22 semanas”, que chegou a ter o aborto negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2022. A criança, posteriormente, conseguiu realizar o procedimento legalmente, com recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

“A negativa de realização do aborto nos casos de abortamento legal “configura violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão à tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres”, lembrou o MPF na ocasião.

A conduta da juíza que negou o aborto daquela criança de 11 anos chegou a ser objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça afirmou que a decisão teria “revitimizado a menina”.

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