Política

Justiça mantém decisão sobre pesquisa eleitoral em cidade baiana; saiba mais

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Desembargador indeferiu o pedido feito pelo União Brasil para suspender a pesquisa sobre a corrida eleitoral no município de Itaju do Colônia  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Maps

Publicado em 28/06/2024, às 16h52   Cadastrado por Carolina Papa



O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira indeferiu o pedido de liminar do União Brasil do município de Itaju do Colônia para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral, produzida pela LOVISKY (FOC SERVICE LTDA) sobre o pleito municipal.

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Na decisão, o desembargador pontua não ter “vislumbrar irregularidade apta a impedir a divulgação da pesquisa ou comprometer o seu resultado”.

O parecer de Ricardo Borges Maracajá Pereira segue o veredito do juiz Rojas Sanches Junqueira. O magistrado considerou não haver fundamentos para suspender a pesquisa, mantendo a validade da divulgação dos resultados.

A pesquisa sobre a corrida eleitoral foi divulgada nesta sexta-feira (28). Na relação, o pré-candidato Elder Fontes (PSD) é o primeiro colocado com quase 60% das intenções de voto. O União Brasil apoia o pré-candidato Valério Aguiar (MDB), que aparece em segundo lugar.  

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