Política
Publicado em 28/06/2024, às 16h52 Cadastrado por Carolina Papa
O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira indeferiu o pedido de liminar do União Brasil do município de Itaju do Colônia para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral, produzida pela LOVISKY (FOC SERVICE LTDA) sobre o pleito municipal.
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Na decisão, o desembargador pontua não ter “vislumbrar irregularidade apta a impedir a divulgação da pesquisa ou comprometer o seu resultado”.
O parecer de Ricardo Borges Maracajá Pereira segue o veredito do juiz Rojas Sanches Junqueira. O magistrado considerou não haver fundamentos para suspender a pesquisa, mantendo a validade da divulgação dos resultados.
A pesquisa sobre a corrida eleitoral foi divulgada nesta sexta-feira (28). Na relação, o pré-candidato Elder Fontes (PSD) é o primeiro colocado com quase 60% das intenções de voto. O União Brasil apoia o pré-candidato Valério Aguiar (MDB), que aparece em segundo lugar.
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