Política

CNJ arquiva processos contra ex-juízes da Lava-Jato

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, Hardt teria atuado de maneira irregular e abusiva em feitos judiciais propostos contra ela  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CNJ

Publicado em 01/07/2024, às 13h59 - Atualizado às 14h08   Cadastrado por Daniel Serrano



O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar os processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt, responsável pela Operação Lava-Jato, e o juiz Eduardo Appio. Eles atuavam na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Segundo os processos, Hardt teria atuado de maneira irregular e abusiva em feitos judiciais propostos contra ela, mesmo após houve declaração de incompetência do juízo.

Porém, Salomão entendeu que as decisões da juíza que foram o ponto de partida às reclamações “estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador”.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, diz o corregedor em sua decisão.

Hardt substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal. Ela acabou sendo afastada em abril deste ano após uma reclamação disciplinar por conta da homologação do acordo para criar uma fundação com recursos recuperados da Petrobras.

Em 2019, a juíza homologou um acordo fechado entre a Petrobras e o Ministério Público Federal (MPF), a partir de outro acordo firmado com autoridades dos Estados Unidos, em 2019. À época, Salomão disse que os atos constituíram “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”. Porém, a decisão foi revertida dias depois por maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso de Appio, os ministros entenderam que ele atuou de forma político-partidária, mas o corregedor entendeu que as manifestações e críticas feitas pelo juiz estão inseridas na ressalva prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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