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Justiça rejeita ação para barrar empréstimo por Prefeitura de Vera Cruz; entenda

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A Câmara Municipal de Vera Cruz autorizou que o município tome empréstimo de R$ 8 milhões para a realização de obras  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Davi Lemos

por Davi Lemos

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Publicado em 20/06/2024, às 20h29



A juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais e Registros Públicos de Itaparica, indeferiu ação popular que pedia a anulação de lei aprovada na Câmara Municipal de Vera Cruz que autoriza a prefeitura local a contrair empréstimo de R$ 8 milhões junto ao Banco do Brasil.

A magistrada sequer julgou o mérito da ação, pois entendeu que o autor, Calmec Cruz Santana, utilizou meio jurídico inadequado para contestar a lei municipal. "Ao examinar a petição inicial e os documentos anexados, verifica-se a inadequação da via processual escolhida para alcançar a invalidade da Lei Municipal nº 1.067/2024. Isso ocorre porque a presente ação popular foi ajuizada contra uma lei em tese, ou seja, uma norma que ainda não produziu efeitos concretos", analisou a juíza.

A magistrada continua: "Embora o autor alegue risco eminente de lesão ao erário público, a ação popular é cabível apenas para anular ou declarar a nulidade de atos lesivos já concretizados, o que não se verifica no presente caso". O empréstimo ainda não foi realizado pela gestão do prefeito Marcus Vinícius Marques para a realização de obras na cidade que, segundo o autor da ação, implicariam prejuízo eleitoral à oposição.

"Diante do exposto, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual por parte do autor, julgando, consequentemente, extinto o pedido, sem resolução do mérito", concluiu a juíza Alcina Martins em decisão proferida na terça-feira (18).

Classificação Indicativa: Livre

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