Justiça

Concursos públicos continuarão tendo cotas raciais até o Congresso votar nova lei, decide STF

Fellipe Sampaio / STF
Fellipe Sampaio / STF

Publicado em 26/05/2024, às 13h37   Cadastrado por Lucas Pacheco



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou neste domingo (26) a prorrogação  da validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de término da política de cotas seria no dia 9 junho, mas, na liminar de hoje, o ministro Flávio Dino decidiu que os certames federais terão cotas raciais até que o Congresso Nacional aprove lei específica. 

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A lei federal que criou as cotas raciais foi sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef, em 2014, dando 10 anos de validade à política. No Senado, já há proposta de prorrogação em trâmite, inclusive com previsão de aumento da reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas. Mas ela ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. 

Decisão 

A liminar de Flávio Dino permite que as cotas raciais continuem válidas para o  Concurso Nacional Unificado (CNU), que acontecerá em 18 de agosto, após ter sido adiado por conta das enchentes no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido e que seu objetivo é permitir que a prorrogação seja reavaliada pelo Congresso e não que a política de cotas seja encerrada abrupatamente. 

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu. 

O ministro destacou ainda que como a apreciação da pauta pelo Senado demorou, é possível também que haja atraso na Câmara e sua decisão impede que haja riscos à segurança jurídica das cotas raciais.

A decisão, proferida em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade, foi enviada ao planário do STF, por Flávio Dino, para deliberação dos demais ministros. 

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