Justiça
Publicado em 30/06/2024, às 06h40 Foto: Flávia Villela / Agência Brasil Redação BNews
O número de casamentos entre a população LGBTQIAPN+ atingiu recorde no ano passado. Em 2024, um levantamento parcial da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta propensão de um novo recorde, com quase 5 mil matrimônios nos cinco primeiros meses do ano.
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No total, foram realizados 13.613 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de Registros Civis brasileiros durante o ano passado. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, com base em 7.488 cartórios, também apontam registros de 4.156 alterações de gêneros em 2023. Neste ano, até o momento foram contabilizadas 1.930 mudanças.
O número de casamentos homoafetivos do último ano é 23,5% maior que os 11.022 registrados em 2022 e 267,9% maior que os 3.700 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução 175/2013 regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os casais femininos são maioria, com 56,8% dos casamentos homoafetivos no Brasil. Somente até maio deste ano, foram registradas 50.707 celebrações. Já os casamentos entre casais masculinos representam 43,2% do total, com 38.542 celebrações nos primeiros cinco meses de 2024.
As mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero aumentaram 31,3% em 2023, em comparação ao ano anterior. Já em relação a 2019, o primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crescimento foi de 124,9%. Foram registradas 8.225 alterações do sexo masculino para o feminino (53,5%). Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 6.442 registros (41,9%). Em 707 casos (4,6%) houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos e com documentos de identificação. É necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento.
É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados) ou de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos). Também é preciso apresentar documento de identidade e comprovante de residência.
Já para alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, devem ser apresentadas certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.
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