Salvador
Publicado em 01/05/2024, às 05h00 Redação BNews
A Secretaria de Mobilidade (Semob) lançou uma licitação (nº 01/2024) para contratar uma empresa para exploração comercial da publicidade nos veículos que integram o Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) e de Bus Rapid Transit (BRT) em Salvador. O vencedor da licitação será responsável pelos adesivos colados na parte traseira, externa ou interna do veículo; pelos monitores colados no interior do ônibus para transmitir notícias e anúncios publicitários; anúncios posicionados acima das janelas e dentro dos ônibus e papéis adesivados na traseira dos encostos dos bancos.
Uma das empresas interessadas, N&D Midia Exterior, entrou com uma impugnação do processo licitatório. Para eles, há “exigências que devem ser urgentemente reparadas, pois possuem cláusulas que impedem a participação de diversas empresas amplamente capacitadas". A partir dessa análise, eles solicitam que órgãos da Administração Pública "se atentem ao princípio da seleção mais vantajosa, sendo que quanto maior o número de participantes, maiores as chances de se obter a melhor oferta financeira".
A empresa alega que "uma competição limitada e dominada por poucos fornecedores não apenas prejudica os interesses dos concorrentes, mas também do próprio órgão público e, por extensão, da sociedade como um todo. A falta de concorrência pode resultar em preços inflacionados, baixa qualidade de serviço e falta de inovação, impactando negativamente a eficácia das campanhas publicitárias e o uso eficiente dos recursos públicos".
A Semob fez o julgamento da impugnação e rebateu os pontos apresentados pela empresa, entre eles de que o critério seria o "menor preço por lote", como foi apresentado no documento. De acordo com o edital, a licitação é do tipo maior oferta e escolherá apenas uma empresa para prestar o serviço aos ônibus que compõem a frota atual da cidade. Serão pagas uma parcela fixa, no valor de R$ 1.563.290,13, e uma parcela variável a ser paga mensalmente.
A comissão que analisou o pedido da empresa pontuou ainda a alegação de "exigências abusivas", afirmando que elas são "razoáveis e necessárias em virtude da natureza do objeto a ser licitado, considerando que são os serviços que só podem ser executados por empresas do ramo de publicidade e propaganda, cuja execução exige um bom nível de conhecimento, sendo necessário, portanto, que as empresas participantes da licitação comprovem a sua capacidade técnica".
Procurada pelo BNews para comentar a impugnação, a Semob informou que "o edital foi publicado em 27/03/2024, e a impugnação foi devidamente respondida pela comissão de licitação."
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