Política
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia concedeu uma liminar ao União Brasil da Bahia contra o MDB baiano. O partido acusa a sigla de campanha antecipada em favor da pré-candidatura de Maria Lúcia Santos Rocha à Prefeitura de Vitória da Conquista (BA). A decisão é do relator Mauricio Kertzman Szporer.
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Segundo a representação, o MDB teria se utilizado do espaço destinado à propaganda partidária para promover a pré-candidatura de Rocha, em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o pedido, a mídia veiculada teria enfocado demasiadamente a figura da pré-candidata, desvirtuando o propósito original da propaganda partidária.
Em sua decisão, o relator determinou ao MDB que cessasse imediatamente a veiculação e reprodução da inserção questionada, sob pena de multa de R$1.000,00 por divulgação em descumprimento à ordem.
O MDB tem agora um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa. Após esse período, os autos serão encaminhados para manifestação do Procurador Regional Eleitoral.
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