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Prefeito de Remanso é punido pelo TCM por contratações irregulares

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Gestão de Zé Filho (PSD) contratou 663 servidores sem a realização de concurso público em 2017  |   Bnews - Divulgação Reprodução/YouTube/Tubal do Vale

Publicado em 26/08/2020, às 15h29   Redação BNews


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O prefeito de Remanso, no norte baiano, José Clementino de Carvalho Filho (PSD), foi punido nesta quarta-feira (26) pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) por irregularidades na admissão de servidores sem a realização de concurso público e na contratação de uma empresa terceirizada na área da Saúde.

As irregularidades foram cometidas pela gestão de Zé Filho, como é conhecido, no ano de 2017. O prefeito foi punido com uma multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo julgado procedente pelos conselheiros do TCM, a prefeitura de Remanso admitiu, sem a realização de concurso público, 663 servidores, distribuídos entre os cargos de conselheiros tutelares, merendeiras, serviços gerais, recepcionistas, vigilantes, professores e agentes de endemias.

As contratações alcançaram o montante de R$ 1.223.258,59, e não foi comprovado o atendimento aos requisitos constitucionais de temporariedade e excepcional interesse público, estabelecidos em lei municipal.

O Tribunal de Contas identificou ainda irregularidades formais no processo licitatório, além de possível prática de terceirização de atividade finalística de estado, na contratação da empresa "Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde", pelo valor de R$ 9.826.130,68, para prestação de serviços técnicos especializadas na área de saúde.

Para a relatoria do processo, as contratações realizadas pela prefeitura vão de encontro à Lei Federal nº 8.745/1993 e a Lei Municipal nº 366/2014, uma vez que os cargos, à exceção dos de professor e agentes de endemias, não são considerados de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como determina a legislação.

Também "não foi comprovado que o preenchimento dos cargos foi precedido de processo seletivo simplificado com ampla divulgação, em inobservância ao disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 366/2014", acrescenta o tribunal.

O relator Francisco Netto concluiu que houve, de forma irregular, "a terceirização de atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos".

“A situação só seria considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos”, afirmou o conselheiro.

A relatoria considerou também que os valores pagos à empresa foram “desarrazoados, ilegítimos e desproporcionais porque lesivos ao patrimônio público”. A prefeitura pagou, em média, R$ 33.131,66 mensalmente por médico, incluindo os mensalistas e plantonistas, valor considerado muito superior ao pago pelo município vizinho de Casa Nova, que gasta em média R$ 19.041,99.

O BNews tentou ouvir a administração do municipal Remanso por meio dos números de telefone disponíveis no site oficial da prefeitura, mas não conseguiu contato.

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