Justiça
Publicado em 17/04/2024, às 19h51 Cadastrada por Luiz Guilherme
Após expor fotos íntimas do ex-amante de seu marido na cidade de Conchas, em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da ré, que será obrigada a pagar R$ 15 mil à vítima como reparação de danos morais.
De acordo com a justiça, a amante vivia um relacionamento amoroso com o marido há aproximadamente dois anos, chegando a trocar fotos íntimas frequentemente através do celular.
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Em alguns momentos, a esposa chegou até a ter acesso ao celular do marido, chegando a ver as fotos da amante quando decidiu compartilhá-las com outras pessoas. Na sua defesa, a mulher revelou que tomou essa atitude como forma de desabafo.
No entanto, de acordo com o desembargador da 6ª Camara de Direito Privado, Vito Gugliemi ela "extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento".
"A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder", explicou o desembargador.
Ainda de acordo com ele, a mulher atingiu "a imagem, a honra e a intimidade" da amante, levando ela a "humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrtínio coletivo".
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